Rodrigo Soncini de Oliveira GuenaMARIA FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS2025-12-192025-12-190006-12-20https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/605O trabalho investigou a compatibilidade entre a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que condiciona a cobrança de astreintes à intimação pessoal do devedor, e o regime de intimações previsto no art. 513 do CPC/2015, considerando a relevância prática da questão no contexto pós-afetação do Resp 2.096.505/SP. Objetivou-se mapear e analisar as tendências jurisprudenciais do STJ e do TJSP pós-reforma até os dias atuais, categorizando decisões quanto à manutenção, adaptação ou superação da súmula e identificando os fundamentos argumentativos predominantes. Justificou-se pela necessidade de reduzir a insegurança jurídica e orientar a atuação forense diante de entendimentos divergentes, além de contribuir metodologicamente com pesquisa empírica em Direito. Adotou-se abordagem qualitativa empírica, combinando revisão doutrinária e análise documental com codificação temática de acórdãos selecionados em repositórios oficiais. A amostra foi organizada e tratada por meio de análise de conteúdo e estatística descritiva. Buscou-se demarcar um panorama autêntico das decisões dos Tribunais, apontando padrões decisórios e suas implicações para a efetividade do cumprimento de sentenças. Consideraram-se, ao final, propostas de interpretação que combinem segurança jurídica com agilidade no andamento dos processos.ptastreintescumprimento de sentençaefetividade processualintimaçãosegurança jurídica.A SÚMULA 410 DO STJ E A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR: ANÁLISE DE VIGÊNCIA E REPERCUSSÕES NO CPC/2015TCC