RAFAELA SILVEIRA DA NÓBREGA2024-12-042024-12-042024-11-09https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/130O Acordo de Não Persecução Penal, é um instituto jurídico do “Pacote Anticrime” que permitiu ao Ministério Público propor tratados aos investigados por crimes que não tenham ocorrido mediante violência e com pena mínima inferior a quatro anos. Este projeto teve como objetivo averiguar se o ANPP foi implementado como um viés da justiça restaurativa, analisando seu impacto na resolução de conflitos, na reparação de danos, na redução da reincidência e na reintegração social. Justificou-se pela concentração do sistema criminal tradicional na punição, negligenciando as necessidades das vítimas e a reparação do dano à sociedade. Nesse contexto, surgiu a exploração de abordagens alternativas, como a justiça restaurativa, que promoveram a reconciliação e a responsabilização. O ANPP surgiu como uma ferramenta potencial para integrar esses princípios no sistema criminal. Utilizou-se uma metodologia dedutiva e quantitativa, permitindo a aplicação de princípios jurídicos na resolução de problemas específicos. Essa metodologia sustentou-se em dois pilares: pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica forneceu embasamento teórico, enquanto a pesquisa documental permitiu a análise de leis e regulamentos. Em síntese, a metodologia combinou abordagens para oferecer uma análise robusta no campo jurídico. A hipótese proposta sugere que o ANPP pode promover uma estratégia mais eficaz e humanizada na resolução de conflitos, possibilitando a reconciliação entre infratores, ofendidos e a sociedade, além de contribuir para a redução da reincidência e reintegração social dos envolvidos.alternativasanppjustiça restaurativa.ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO UM VIÉS DA JUSTIÇA RESTAURATIVATCC