Jose Jair de Oliveira JúniorWALISSON TAVARES BUENO2025-12-192025-12-192025-12-06https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/623O trabalho analisa a validade da assinatura digital de idosos em contratos bancários de crédito consignado, considerando a hipervulnerabilidade dessa população nas relações de consumo e os riscos de vícios de consentimento. Busca-se identificar as situações em que a formalização digital pode ser considerada inválida, especialmente quando não há garantias de compreensão plena dos termos pelo contratante idoso, e propor diretrizes para mitigar esses riscos. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, utilizando o método hipotético-dedutivo e procedimentos hermenêuticos, histórico e comparativo para interpretar a legislação, a doutrina e a jurisprudência pertinente. A partir dessa análise, foram examinados os deveres de informação e assistência das instituições financeiras, as implicações do dolo omissivo e do dolo negativo na contratação eletrônica e propostas medidas práticas e normativas para proteção do idoso. Conclui-se que a assinatura digital, embora formalmente válida, exige protocolos de verificação do consentimento e práticas institucionais que assegurem compreensão efetiva, sob pena de nulidade contratual e responsabilidade civil das instituições.ptassinatura digitalcontratos bancárioscrédito consignadohipervulnerabilidadeproteção do idosoINVALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL DOS IDOSOS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS DE CRÉDITOS CONSIGNADOTCC