Renata Lacerda Borges ScamatiGiovanna Maria Balieiro Mazotti Oka2025-12-192025-12-192025-12-06https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/610A presente pesquisa aborda a possibilidade de aplicação do instituto da legítima defesa de terceiros ao meio ambiente, um direito difuso e fundamental na natureza coletiva e transindividual, pertencente a todos. O objetivo central foi analisar a viabilidade jurídica da legítima defesa ambiental no ordenamento brasileiro, investigando se o cidadão pode atuar legitimamente para cessar condutas lesivas à natureza sem incorrer em ilicitude penal. A justificativa da pesquisa reside na constatação de que o Estado tem se mostrado ineficaz na fiscalização ambiental, permitindo com que crimes ambientais sejam cometidos e reiterados diariamente. Por metodologia, a pesquisa adotou a abordagem qualitativa e exploratória, com análise doutrinária e normativa, fundamentando-se em princípio constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e o direito ao meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Os resultados demonstraram que é possível sustentar a legítima defesa ambiental como uma excludente de ilicitude, desde que observados os critérios de proporcionalidade, necessidade e moderação, possibilitando uma atuação cidadã responsável e legítima. Conclui-se que essa proposta reflete o amadurecimento da consciência ecológica e o reconhecimento do dever coletivo de proteção da natureza, observando os limites claros e a harmonização entre os direitos individuais, coletivos e econômicos, afim de se consolidar uma prática legítima e eficaz na preservação ambientalptdireitos difusoslegítima defesameio ambientetutela jurídicasustentabilidade.LEGÍTIMA DEFESA DE UM DIREITO DIFUSO MEIO AMBIENTETCC