AMANDA DE OLIVEIRA NORTE2024-12-042024-12-042024-11-08https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/143A violência doméstica contra a mulher inclui agressões físicas, psicológicas, sexuais ou econômicas por parceiros ou familiares, resultando em danos. A partir dessa proposição, este artigo teve como objetivo verificar o peso atribuído pelo sistema judicial ao depoimento da vítima, sua credibilidade e confiabilidade e como isso influencia a decisão final. Ele se justifica, tendo em vista a necessidade de analisar se o depoimento da vítima em casos de violência doméstica é suficiente para fundamentar uma condenação. Frequentemente central em crimes subjetivos, como a violência doméstica, o depoimento da vítima tem sua credibilidade contestada, tornando essencial entender como o sistema judicial avalia esses testemunhos. Para isso, utilizou-se uma metodologia básico-aplicada, averiguando, tanto a teoria, por meio de livros, artigos, doutrinas contidas em repositórios nacionais quanto a prática, com a análises jurisprudenciais. O método indutivo foi adotado, investigando casos específicos para identificar o posicionamento dos tribunais. A abordagem qualitativa foi escolhida para pontuar o tratamento do tema pelo sistema judicial. Concluiu-se que o peso atribuído ao depoimento da vítima está vinculado à avaliação de sua credibilidade. O juiz considera a consistência e corroboração de detalhes apurados na tramitação do processo, junto às evidências, para determinar a confiabilidade do testemunho, o que influencia diretamente a sua decisão final, afetando a sentença e o veredito.depoimentomulherprocessoviolênciavítima.VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER