MARIA RITA ALVES FREITAS2024-12-042024-12-042024-11-08https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/129Este trabalho analisou a incidência da teoria do Direito Penal do Inimigo, desenvolvida por Günther Jakobs, na Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo foi verificar se essa teoria influenciou a aplicação da lei, especialmente após as reformas legislativas recentes. A relevância do tema justifica-se pelo aumento das penas e pela flexibilização de garantias constitucionais, aspectos que podem colidir com os princípios do Estado Democrático de Direito. A pesquisa adotou uma abordagem dedutiva, partindo da teoria geral do Direito Penal do Inimigo para examinar seus efeitos na Lei nº 8.072/1990. Foram consultadas fontes doutrinárias e bibliográficas para compreender a conexão entre essa teoria e as modificações introduzidas, como o Pacote Anticrime. Concluiu-se que, ao longo do tempo, a Lei dos Crimes Hediondos endureceu o tratamento punitivo e adquiriu um caráter simbólico, especialmente após o reforço trazido pelo Pacote Anticrime. Embora o propósito fosse punir crimes graves, como homicídios e delitos contra vulneráveis, a legislação mostrou-se desproporcional e, em certos aspectos, contrária às garantias constitucionais. A análise apontou que a lei reflete, em parte, os princípios do Direito Penal do Inimigo, ao adotar uma política punitiva expansiva que reduz direitos individuais. Por fim, ressaltou-se a necessidade de uma reforma legislativa que integre a Lei dos Crimes Hediondos a um sistema penal mais equilibrado e justo, evitando contradições nas políticas criminais e assegurando o respeito aos fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro.Direito penal do inimigolei dos crimes hediondosincidência.ANÁLSE DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO E SUA INCIDÊNCIA NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.