Renata Lacerda Borges ScamatiJÚLIA BORGES FERREIRA2026-06-302026-06-302026-05-30https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/689O presente estudo analisa a aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais, investigando sua pertinência em situações em que a conduta do agente não causa lesão relevante ao bem jurídico tutelado. O objetivo consiste em avaliar se a adoção desse princípio contribui para uma resposta penal mais proporcional, sobretudo diante de casos envolvendo indivíduos vulneráveis e de mínima ofensividade. A justificativa decorre da necessidade de evitar a banalização da intervenção penal e de reforçar o caráter subsidiário do Direito Penal. A metodologia utilizada é o método dedutivo, iniciando pela análise constitucional do meio ambiente como bem jurídico essencial e avançando para o estudo da Lei nº 9.605/1998 e dos critérios que compõem o princípio da insignificância. Os resultados obtidos a partir da doutrina, jurisprudência e decisões do STF e STJ indicam que, quando demonstrada a irrelevância concreta da conduta, é possível aplicar o princípio sem comprometer a proteção ambiental. Conclui-se que sua aplicação criteriosa racionaliza o sistema penal, evita punições desproporcionais e promove maior eficiência na repressão a crimes realmente danosos.crimes ambientaisdireito penaljurisprudênciaprincípio da insignificânciaproporcionalidade.A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES AMBIENTAIS