ANDRESSA GUIMARÃES CARVALHO2024-12-042024-12-042024-11-08https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/144Os direitos sucessórios dos companheiros em união estável, historicamente, foram distintos dos direitos dos cônjuges casados, favorecendo estes últimos. Tendo em visa essa aclaraçao, esta pesquisa investigou o conflito jurídico e constitucional gerado por essa diferenciação, que motivou debates na doutrina brasileira em prol da igualdade de direitos, independentemente da configuração familiar. O estudo abordou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou os direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros. Foram analisadas questões, como a inclusão do companheiro como herdeiro necessário no artigo 1.845 do Código Civil e o direito real de habitação, que antes não era garantido ao companheiro. A metodologia adotada foi de natureza básico-aplicada, com método dedutivo, partindo de uma premissa geral sobre a igualdade na sucessão. O estudo utilizou uma abordagem qualitativa, com base bibliográfica e histórica, recorrendo à análise jurisprudencial para discutir a sucessão de companheiros em união estável após a inconstitucionalidade do artigo 1.790. Concluiu-se que a criação de uma regulamentação específica para uniões estáveis, equiparando os direitos sucessórios de companheiros e cônjuges, evitaria conflitos e interpretações ambíguas nos tribunais, promovendo segurança jurídica. Além disso, campanhas de conscientização sobre os direitos das famílias contemporâneas são essenciais para garantir que as pessoas conheçam seus direitos e exerçam sua autonomia familiar. A educação jurídica contribui para uma sociedade mais justa, onde todas as famílias são respeitadas.união estávelsucessãofamíliainconstitucionalidade.OS DESAFIOS DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA SUCESSÃO DO CÔNJUGE EM UNIÃO ESTÁVEL: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL SOBRE O ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO