MARIA EDUARDA BORGES FERREIRA2024-12-042024-12-042024-11-09https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/155O trabalho analisou a vulnerabilidade e os desafios na investigação de casos de estupro envolvendo adolescentes entre 12 e 14 anos. Propôs a revisão das leis penais para criar exceções em relacionamentos consensuais. A legislação brasileira, historicamente restrita, passou por mudanças significativas com a Lei 12.015/2009, que reformulou o Código Penal para proteger a dignidade sexual, considerando o estupro um crime comum. No entanto, a aplicação rigorosa da lei gerou debates, especialmente em regiões onde a iniciação sexual precoce foi culturalmente aceita. Em casos práticos, defesas solicitaram a relativização da vulnerabilidade, com tribunais reconhecendo que, em situações sem coação ou abuso, a condenação poderia ser desproporcional. As decisões enfatizaram a presunção de não-culpabilidade e a intervenção mínima do Direito Penal. O artigo concluiu que foi necessário aprofundar as pesquisas sobre a realidade dos jovens, questionando a ideia de que adolescentes nessa faixa etária são absolutamente vulneráveis, com o intuito de evitar condenações que pudessem violar os direitos desses indivíduos. Essa análise buscou garantir uma abordagem mais justa e sensível às dinâmicas dos relacionamentos na adolescência.Adolescentesestuprorelacionamentovulnerabilidade.ANÁLISE DOS FATORES DE VULNERABILIDADE E OS DESAFIOS NA PUNIÇÃO DE CASOS DE ESTUPRO ENVOLVENDO VÍTIMAS ENTRE 12 E 14 ANOS INCOMPLETOS.