Rodrigo Soncini de Oliveira GuenaWESLLEY DAVI SILVA DA SILVEIRA2026-06-222026-06-222026-06-08https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/682O presente estudo analisa a responsabilidade tributária de sócios e administradores no âmbito da execução fiscal, com enfoque nos limites jurídicos do redirecionamento previstos no art. 135, III do Código Tributário Nacional, especialmente diante da exigência de comprovação de excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. A pesquisa parte da problemática relacionada à frequente tentativa de inclusão de administradores no polo passivo das execuções fiscais com fundamento exclusivo no inadimplemento tributário ou na insuficiência patrimonial da pessoa jurídica, situação que pode comprometer a autonomia patrimonial societária e ampliar indevidamente a responsabilidade de terceiros. O objetivo consiste em examinar os pressupostos legais e jurisprudenciais que legitimam a responsabilização pessoal de sócios e administradores, distinguindo o mero inadimplemento da prática de ato ilícito. Para tanto, adotou-se metodologia de natureza bibliográfica e jurisprudencial, com análise doutrinária e exame dos entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente a partir da Súmula 430, da Súmula 435 e dos Temas 444 e 630. Os resultados evidenciam que a responsabilização tributária de terceiros possui caráter excepcional, exigindo prova concreta de conduta irregular imputável ao administrador, não sendo admissível sua inclusão automática apenas em razão da existência de débito tributário. Conclui-se que o redirecionamento da execução fiscal deve observar critérios estritos de legalidade, segurança jurídica e individualização da conduta, preservando-se as garantias processuais e patrimoniais dos sujeitos envolvidos.ptautonomia patrimonialdissolução irregularinfração à leiresponsabilidade de terceiros.A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES À LUZ DO ART. 135, III, DO CTNTCC