José Jair de Oliveira JúniorRICARDO VINICIUS FIORENTINO CUNHA2025-12-192025-12-192025-12-06https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/621O presente trabalho analisa a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, desenvolvida por Marcos Dessaune, e sua aplicação na jurisprudência brasileira. A teoria parte da constatação de que, ao ser compelido a investir tempo na tentativa de solucionar falhas imputáveis ao fornecedor, o consumidor sofre um prejuízo existencial, pois desvia suas competências produtivas de atividades realmente relevantes, como o trabalho, o estudo, o lazer ou a convivência familiar. O problema central que se busca confrontar é a tradicional redução da perda injusta do tempo útil a um "mero aborrecimento" pela jurisprudência. Diante disso, o estudo tem como objetivo analisar as origens doutrinárias da teoria, sua recepção pelos tribunais estaduais e o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sua consolidação. A pesquisa, que utilizou uma metodologia qualitativa de natureza bibliográfica e jurisprudencial, conclui que a teoria tem sido progressivamente acolhida e reconhece que o tempo perdido é um dano extrapatrimonial indenizável, em razão da violação à dignidade, à liberdade e à autonomia existencial do consumidor. A valorização do tempo como bem jurídico fortalece a função pedagógica da responsabilidade civil, estimula a eficiência empresarial e consolida o direito do consumidor como instrumento de promoção da dignidade humana.ptDano moraldesvio produtivodireito do consumidorresponsabilidade civiltempo útilA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E SUA APLICAÇÃO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROSTCC