José Jair de Oliveira JúniorISABELLI BARBOSA RUIZ2025-12-192025-12-192025-12-06https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/618O avanço das tecnologias digitais e a popularização das redes sociais transformaram profundamente as relações familiares, trazendo novas formas de interação, mas também riscos à proteção da infância. Nesse contexto, surge o fenômeno do oversharenting, caracterizado pela exposição excessiva de crianças pelos próprios pais ou responsáveis em plataformas digitais. O presente trabalho tem como objetivo analisar de que maneira tal prática pode configurar violação aos direitos da personalidade da criança, especialmente quanto à imagem, à privacidade e à honra. A pesquisa justifica-se pela ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, que ainda carece de instrumentos adequados para lidar com essa realidade. A metodologia é qualitativa, com abordagem descritiva e analítica, fundamentada em revisão bibliográfica de doutrina, legislação e jurisprudência. Conclui-se que, embora o poder familiar confira aos pais a representação legal dos filhos, este não é absoluto, devendo observar o princípio do melhor interesse da criança. Assim, a superexposição digital pode caracterizar abuso de direito e ensejar responsabilidade civil, evidenciando a urgência de reflexão legislativa e políticas públicas voltadas à proteção integral da criança no ambiente virtual.ptdireito da criançaoversharentingprivacidaderedes sociaisresponsabilidade civilO EXCESSO DE EXPOSIÇÃO INFANTIL NAS REDES SOCIAIS: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS E A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DO OVERSHARENTING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROTCC