Renata Lacerda Borges ScamatiAdriano Henrique Comar Bartocci2026-06-302026-06-302026-05-30https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/690O presente trabalho analisa criticamente a valoração do relato policial no processo penal brasileiro, à luz da presunção de inocência, do standard probatório e da distribuição do ônus da prova no modelo acusatório constitucional. Parte-se da constatação de que em determinados contextos decisórios, especialmente em crimes de tráfico de drogas, delitos patrimoniais e infrações de trânsito, os relatos de agentes estatais assumem papel relevante, e muitas vezes, constituem o único meio de prova na formação do convencimento judicial. Nesse contexto, investiga-se se a credibilidade frequentemente atribuída a tais relatos é compatível com as exigências constitucionais de fundamentação racional, bem como com o dever da acusação de demonstrar a responsabilidade penal acima de dúvida razoável. O objetivo consiste em examinar os fundamentos doutrinários e jurisprudenciais que sustentam essa valoração, identificando seus reflexos na estrutura probatória e nas decisões condenatórias. De forma específica, analisa-se a prova testemunhal enquanto meio dependente da memória, o entendimento do STF e do STJ sobre o tema, além dos padrões argumentativos presentes em decisões de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com análise qualitativa de decisões judiciais. Conclui-se que, embora não haja presunção legal de veracidade, há tendência de valorização dos relatos policiais, o que pode tensionar a presunção de inocência, exigindo fundamentação robusta e corroboração independente.depoimento policialônus da provapresunção de inocênciaprocesso penalracionalidade decisória.A VALORAÇÃO JUDICIAL DO DEPOIMENTO POLICIAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE DE SENTENÇAS DE PRIMEIRO GRAU À LUZ DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO STANDARD PROBATÓRIO