Carol Godoi HampariamVITOR HUGO SILVA DA CRUZ2024-12-172024-12-172024-11-09https://repositorio.unifev.edu.br/handle/123456789/315Alienação parental no contexto de guarda unilateral, é compreendida pela ilusão criada, geralmente, pelo genitor detentor da guarda do menor, implementando uma imagem completamente distorcida do genitor alienado, que se assemelha a imagem de um “monstro” do outro responsável daquele infante. Nesse contexto, portanto, surge a alienação parental. A partir dessa perspectiva, o presente trabalho teve como objetivo discutir a efetividade de ações que possam prevenir essa prática depois da sua comprovação. Ele se justifica, considerando que essa forma de abuso sempre ocorreu na sociedade brasileira. No entanto, só obteve maior incidência nos dias atuais, pois é dentro dessa modalidade de guarda que há o maior número de casos de alienação parental. Para tanto, utilizou-se como metodologia o método hipotético dedutivo, com característica qualitativa, com o intuito de analisar as principais problemáticas que traz consigo este tema, por meio de estudo de livros, doutrinas e artigos científicos. Contou-se ainda com uma análise de caso, por meio de uma jurisprudência brasileira. Concluiu-se que um possível formato de resolução para essa questão seria a aplicação conjunta entre os institutos, da responsabilidade civil atribuída ao alienador e seu devido tratamento psicológico, além da atuação de dois profissionais para a elaboração de laudos biopsicossociais mais efetivos, pois somente com essa dupla atuação e atenção será mais precisa a detecção dos casos em que, de fato, tenham ocorrido a alienação parental e o alienador receberá a punição de seu ato e a cura para sua mente, fazendo com que as chances de incorrer nessa conduta novamente com sua prole, sejam diminuídas consideravelmente.Alienação parental no contexto de guarda unilateral, é compreendida pela ilusão criada, geralmente, pelo genitor detentor da guarda do menor, implementando uma imagem completamente distorcida do genitor alienado, que se assemelha a imagem de um “monstro” do outro responsável daquele infante. Nesse contexto, portanto, surge a alienação parental. A partir dessa perspectiva, o presente trabalho teve como objetivo discutir a efetividade de ações que possam prevenir essa prática depois da sua comprovação. Ele se justifica, considerando que essa forma de abuso sempre ocorreu na sociedade brasileira. No entanto, só obteve maior incidência nos dias atuais, pois é dentro dessa modalidade de guarda que há o maior número de casos de alienação parental. Para tanto, utilizou-se como metodologia o método hipotético dedutivo, com característica qualitativa, com o intuito de analisar as principais problemáticas que traz consigo este tema, por meio de estudo de livros, doutrinas e artigos científicos. Contou-se ainda com uma análise de caso, por meio de uma jurisprudência brasileira. Concluiu-se que um possível formato de resolução para essa questão seria a aplicação conjunta entre os institutos, da responsabilidade civil atribuída ao alienador e seu devido tratamento psicológico, além da atuação de dois profissionais para a elaboração de laudos biopsicossociais mais efetivos, pois somente com essa dupla atuação e atenção será mais precisa a detecção dos casos em que, de fato, tenham ocorrido a alienação parental e o alienador receberá a punição de seu ato e a cura para sua mente, fazendo com que as chances de incorrer nessa conduta novamente com sua prole, sejam diminuídas consideravelmente.ptalienação parentalefetividadeprevençãoresponsabilidade civiltratamento psicologicoALIENAÇÃO PARENTAL EM CASOS DE GUARDA UNILATERAL: EXPLORANDO A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENADORTCC