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A INCONSTITUCIONALIDADE DA BUSCA PESSOAL SELETIVA E A NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(2026-06-01) Ônix Silva Souza; Renata Lacerda Borges Scamati
O presente trabalho analisa a ausência de critérios objetivos para a caracterização da
fundada suspeita prevista no art. 244 do Código de Processo Penal e sua compatibilidade com
os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito. A pesquisa parte da
problemática relacionada à ampla discricionariedade conferida à atuação policial durante
abordagens pessoais, especialmente em razão da vagueza conceitual da expressão “fundada
suspeita”, frequentemente utilizada para justificar restrições a direitos fundamentais. O estudo
busca demonstrar como a utilização de critérios subjetivos pode contribuir para práticas
seletivas e potencialmente discriminatórias, incompatíveis com os princípios da legalidade,
igualdade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e presunção de inocência. Adotouse
o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica,
documental e jurisprudencial. Foram analisados aspectos históricos, constitucionais e
processuais relacionados à atuação policial, bem como casos concretos e decisões dos tribunais
superiores sobre o tema. Os resultados indicam que a ausência de parâmetros objetivos favorece
abordagens arbitrárias e seletivas, atingindo de forma mais intensa grupos socialmente
vulnerabilizados, especialmente jovens negros e moradores de periferias urbanas. Conclui-se
que o atual modelo de fundada suspeita apresenta incompatibilidades com os fundamentos
constitucionais do Estado Democrático de Direito. Ao final, propõem-se medidas voltadas à
redução da subjetividade nas abordagens policiais, ao fortalecimento do controle jurisdicional,
à ampliação dos mecanismos de fiscalização institucional e à implementação de políticas
públicas de enfrentamento ao racismo estrutural.
DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A TECNOLOGIA
(2026-06-01) Paulo Roberto Fuzzari Dos Santos; Renata Lacerda Borges Scamati
O processo de evolução dos direitos fundamentais acompanha as transformações históricas,
sociais e tecnológicas da sociedade, assumindo novas perspectivas diante dos avanços
digitais contemporâneos. Nesse contexto, a crescente utilização da tecnologia nas relações
sociais, econômicas e institucionais passou a gerar impactos significativos na efetivação e
proteção desses direitos. O presente trabalho tem como objetivo analisar as dimensões dos
direitos fundamentais em sua relação com o avanço tecnológico na sociedade
contemporânea. A partir de uma revisão bibliográfica, busca-se compreender a evolução
desses direitos, desde sua concepção inicial voltada à proteção das liberdades individuais até
sua ampliação para abarcar direitos sociais, coletivos e, mais recentemente, demandas
decorrentes da era digital. A tecnologia é analisada sob uma perspectiva ambivalente, sendo,
ao mesmo tempo, instrumento de efetivação de direitos e potencial fonte de violações,
especialmente no que se refere à privacidade, à proteção de dados pessoais, à liberdade de
expressão e à vigilância digital. O estudo também aborda desafios atuais, como a
disseminação de fake news, o uso indevido de dados e a exclusão digital, destacando a
necessidade de regulação e de políticas públicas inclusivas. Conclui-se que o avanço
tecnológico exige constante adaptação do ordenamento jurídico, a fim de garantir a proteção
dos direitos fundamentais e a promoção da dignidade da pessoa humana na sociedade
digital.
O VIÉS IMPLÍCITO JUDICIAL E A INFLUÊNCIA DE ESTEREÓTIPOS INCONSCIENTES NA DECISÃO PENAL
(2026-06-01) Letícia De Souza Gerotto; Renata Lacerda Borges Scamati
O presente trabalho tem como objetivo analisar a influência do racismo estrutural no sistema de justiça criminal brasileiro, especialmente na atuação policial e na tomada de decisões judiciais. Parte-se da compreensão de que o racismo, no Brasil, não se manifesta apenas por meio de condutas individuais, mas como um fenômeno histórico e social que se reproduz nas instituições. Nesse sentido, o estudo aborda a formação do racismo estrutural, sua relação com o mito da democracia racial e sua permanência nas práticas sociais contemporâneas. Em seguida, examina-se a evolução da legislação brasileira no enfrentamento ao racismo, destacando seus avanços e limitações. No âmbito do sistema penal, são analisados dados que evidenciam a seletividade racial, bem como a influência de estereótipos na atuação policial, especialmente no que se refere às abordagens baseadas em fundada suspeita. Além disso, o trabalho discute o papel do Poder Judiciário, considerando a possibilidade de interferência de vieses implícitos na formação do convencimento dos magistrados. Ao final, conclui-se que, apesar dos avanços normativos, o racismo estrutural ainda impacta significativamente o funcionamento do sistema de justiça criminal, exigindo não apenas a aplicação efetiva das normas existentes, mas também a adoção de medidas voltadas à conscientização institucional e à formação crítica dos operadores do direito. Para a consecução dos objetivos propostos, adotou-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação, artigos científicos, dados estatísticos e decisões judiciais relacionadas ao tema.
TIPIFICAÇÃO PENAL DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM AMBIENTES PÚBLICOS: ANÁLISE DA LEI Nº13.718/2018
(2026-05-30) Maysa Danielli Batista Miranda; Renata Lacerda Borges Scamati
Essa pesquisa tem como tema a tipificação penal da importunação sexual em ambientes públicos, com base no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718/2018. O objetivo do estudo é analisar a criação desse crime, entender seus elementos e verificar se ele tem sido eficaz para punir condutas de natureza sexual praticadas sem o consentimento da vítima, principalmente em locais públicos. Antes da criação desse tipo penal, muitas dessas condutas eram tratadas como contravenção penal ou não tinham enquadramento adequado, o que gerava sensação de impunidade. A pesquisa traz a diferenciação entre importunação sexual e outros crimes, como estupro e assédio sexual, esclarecendo suas principais características. Esse estudo se baseia em pesquisa bibliográfica e análise de decisões judiciais para compreender como os tribunais têm aplicado a norma. A pesquisa demonstra que a criação do crime representou um avanço na proteção da dignidade sexual, embora ainda existam desafios quanto à sua interpretação e aplicação prática.
CONSTITUCIONALIDADE E A EFICÁCIA DA CASTRAÇÃO QUÍMICA NOS CRIMES DE PEDOFILIA
(2026-05-30) Isadora De Oliveira Serão; Renata Lacerda Borges Scamati
O presente trabalho analisa a constitucionalidade e a eficácia da castração química como
instrumento de política criminal aplicado aos crimes de pedofilia, com especial enfoque nos
casos de pedofilia. A crescente comoção social diante da gravidade desses delitos tem
impulsionado propostas de endurecimento penal, entre elas a adoção de medidas que visam à
redução do impulso sexual do condenado por meio de intervenção hormonal. Nesse contexto,
questiona-se se a castração química constitui mecanismo efetivo de prevenção da reincidência
ou se representa resposta penal de caráter predominantemente simbólico. O objetivo da
pesquisa consiste em examinar os fundamentos jurídicos, criminológicos e psicológicos que
envolvem a medida, avaliando sua compatibilidade com os princípios constitucionais que
limitam o poder punitivo do Estado. A justificativa do estudo reside na necessidade de análise
crítica de propostas legislativas que, embora apresentadas como solução eficaz para proteção
da sociedade, podem produzir efeitos contraproducentes se adotadas de forma isolada. A
metodologia utilizada é qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com base na análise
de doutrina penal e criminológica, estudos psicológicos e experiências internacionais. Os
resultados apontam que a castração química, embora possa reduzir a libido e atenuar impulsos
sexuais durante o período de tratamento, não elimina fatores estruturais associados à prática
delitiva, como distorções cognitivas e padrões comportamentais persistentes. Conclui-se que a
medida, quando aplicada de forma isolada, apresenta limitações significativas quanto à sua
eficácia preventiva, devendo ser analisada com cautela no âmbito da política criminal
contemporânea.