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A INCONSTITUCIONALIDADE DA BUSCA PESSOAL SELETIVA E A NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(2026-06-01) Ônix Silva Souza; Renata Lacerda Borges Scamati
O presente trabalho analisa a ausência de critérios objetivos para a caracterização da fundada suspeita prevista no art. 244 do Código de Processo Penal e sua compatibilidade com os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito. A pesquisa parte da problemática relacionada à ampla discricionariedade conferida à atuação policial durante abordagens pessoais, especialmente em razão da vagueza conceitual da expressão “fundada suspeita”, frequentemente utilizada para justificar restrições a direitos fundamentais. O estudo busca demonstrar como a utilização de critérios subjetivos pode contribuir para práticas seletivas e potencialmente discriminatórias, incompatíveis com os princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e presunção de inocência. Adotouse o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Foram analisados aspectos históricos, constitucionais e processuais relacionados à atuação policial, bem como casos concretos e decisões dos tribunais superiores sobre o tema. Os resultados indicam que a ausência de parâmetros objetivos favorece abordagens arbitrárias e seletivas, atingindo de forma mais intensa grupos socialmente vulnerabilizados, especialmente jovens negros e moradores de periferias urbanas. Conclui-se que o atual modelo de fundada suspeita apresenta incompatibilidades com os fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. Ao final, propõem-se medidas voltadas à redução da subjetividade nas abordagens policiais, ao fortalecimento do controle jurisdicional, à ampliação dos mecanismos de fiscalização institucional e à implementação de políticas públicas de enfrentamento ao racismo estrutural.
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DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A TECNOLOGIA
(2026-06-01) Paulo Roberto Fuzzari Dos Santos; Renata Lacerda Borges Scamati
O processo de evolução dos direitos fundamentais acompanha as transformações históricas, sociais e tecnológicas da sociedade, assumindo novas perspectivas diante dos avanços digitais contemporâneos. Nesse contexto, a crescente utilização da tecnologia nas relações sociais, econômicas e institucionais passou a gerar impactos significativos na efetivação e proteção desses direitos. O presente trabalho tem como objetivo analisar as dimensões dos direitos fundamentais em sua relação com o avanço tecnológico na sociedade contemporânea. A partir de uma revisão bibliográfica, busca-se compreender a evolução desses direitos, desde sua concepção inicial voltada à proteção das liberdades individuais até sua ampliação para abarcar direitos sociais, coletivos e, mais recentemente, demandas decorrentes da era digital. A tecnologia é analisada sob uma perspectiva ambivalente, sendo, ao mesmo tempo, instrumento de efetivação de direitos e potencial fonte de violações, especialmente no que se refere à privacidade, à proteção de dados pessoais, à liberdade de expressão e à vigilância digital. O estudo também aborda desafios atuais, como a disseminação de fake news, o uso indevido de dados e a exclusão digital, destacando a necessidade de regulação e de políticas públicas inclusivas. Conclui-se que o avanço tecnológico exige constante adaptação do ordenamento jurídico, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da dignidade da pessoa humana na sociedade digital.
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O VIÉS IMPLÍCITO JUDICIAL E A INFLUÊNCIA DE ESTEREÓTIPOS INCONSCIENTES NA DECISÃO PENAL
(2026-06-01) Letícia De Souza Gerotto; Renata Lacerda Borges Scamati
O presente trabalho tem como objetivo analisar a influência do racismo estrutural no sistema de justiça criminal brasileiro, especialmente na atuação policial e na tomada de decisões judiciais. Parte-se da compreensão de que o racismo, no Brasil, não se manifesta apenas por meio de condutas individuais, mas como um fenômeno histórico e social que se reproduz nas instituições. Nesse sentido, o estudo aborda a formação do racismo estrutural, sua relação com o mito da democracia racial e sua permanência nas práticas sociais contemporâneas. Em seguida, examina-se a evolução da legislação brasileira no enfrentamento ao racismo, destacando seus avanços e limitações. No âmbito do sistema penal, são analisados dados que evidenciam a seletividade racial, bem como a influência de estereótipos na atuação policial, especialmente no que se refere às abordagens baseadas em fundada suspeita. Além disso, o trabalho discute o papel do Poder Judiciário, considerando a possibilidade de interferência de vieses implícitos na formação do convencimento dos magistrados. Ao final, conclui-se que, apesar dos avanços normativos, o racismo estrutural ainda impacta significativamente o funcionamento do sistema de justiça criminal, exigindo não apenas a aplicação efetiva das normas existentes, mas também a adoção de medidas voltadas à conscientização institucional e à formação crítica dos operadores do direito. Para a consecução dos objetivos propostos, adotou-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação, artigos científicos, dados estatísticos e decisões judiciais relacionadas ao tema.
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TIPIFICAÇÃO PENAL DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM AMBIENTES PÚBLICOS: ANÁLISE DA LEI Nº13.718/2018
(2026-05-30) Maysa Danielli Batista Miranda; Renata Lacerda Borges Scamati
Essa pesquisa tem como tema a tipificação penal da importunação sexual em ambientes públicos, com base no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718/2018. O objetivo do estudo é analisar a criação desse crime, entender seus elementos e verificar se ele tem sido eficaz para punir condutas de natureza sexual praticadas sem o consentimento da vítima, principalmente em locais públicos. Antes da criação desse tipo penal, muitas dessas condutas eram tratadas como contravenção penal ou não tinham enquadramento adequado, o que gerava sensação de impunidade. A pesquisa traz a diferenciação entre importunação sexual e outros crimes, como estupro e assédio sexual, esclarecendo suas principais características. Esse estudo se baseia em pesquisa bibliográfica e análise de decisões judiciais para compreender como os tribunais têm aplicado a norma. A pesquisa demonstra que a criação do crime representou um avanço na proteção da dignidade sexual, embora ainda existam desafios quanto à sua interpretação e aplicação prática.
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CONSTITUCIONALIDADE E A EFICÁCIA DA CASTRAÇÃO QUÍMICA NOS CRIMES DE PEDOFILIA
(2026-05-30) Isadora De Oliveira Serão; Renata Lacerda Borges Scamati
O presente trabalho analisa a constitucionalidade e a eficácia da castração química como instrumento de política criminal aplicado aos crimes de pedofilia, com especial enfoque nos casos de pedofilia. A crescente comoção social diante da gravidade desses delitos tem impulsionado propostas de endurecimento penal, entre elas a adoção de medidas que visam à redução do impulso sexual do condenado por meio de intervenção hormonal. Nesse contexto, questiona-se se a castração química constitui mecanismo efetivo de prevenção da reincidência ou se representa resposta penal de caráter predominantemente simbólico. O objetivo da pesquisa consiste em examinar os fundamentos jurídicos, criminológicos e psicológicos que envolvem a medida, avaliando sua compatibilidade com os princípios constitucionais que limitam o poder punitivo do Estado. A justificativa do estudo reside na necessidade de análise crítica de propostas legislativas que, embora apresentadas como solução eficaz para proteção da sociedade, podem produzir efeitos contraproducentes se adotadas de forma isolada. A metodologia utilizada é qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com base na análise de doutrina penal e criminológica, estudos psicológicos e experiências internacionais. Os resultados apontam que a castração química, embora possa reduzir a libido e atenuar impulsos sexuais durante o período de tratamento, não elimina fatores estruturais associados à prática delitiva, como distorções cognitivas e padrões comportamentais persistentes. Conclui-se que a medida, quando aplicada de forma isolada, apresenta limitações significativas quanto à sua eficácia preventiva, devendo ser analisada com cautela no âmbito da política criminal contemporânea.