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VÍNCULOS QUEBRADOS, DIREITOS QUESTIONADOS: A PROPOSTA DE INCLUSÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO NO ART. 1.814 DO CÓDIGO CIVIL E A REAFIRMAÇÃO DA JUSTIÇA INTERGERACIONAL
(2025-12-12) Suélen Vitória Sangaleti Oliveira; Bruno Henrique Procópio Silva
O presente trabalho teve como tema a inclusão do abandono afetivo inverso no rol das hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil brasileiro, ainda não contemplada pela legislação atual, mas objeto do Projeto de Lei nº 4, de 2025, que visa alterá-lo. Partiu-se da evolução do princípio da afetividade no Direito de Família e sua crescente valorização como bem jurídico nas relações familiares, especialmente na sucessão hereditária. O problema de pesquisa consistiu na lacuna legislativa existente ao não prever a possibilidade de exclusão sucessória de filhos que abandonam afetivamente seus pais, mesmo diante do reconhecimento do afeto como valor jurídico. O objetivo geral do trabalho foi analisar a viabilidade jurídica e social da inclusão do abandono afetivo inverso como hipótese legal de indignidade, com base na atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário. Como objetivos específicos, buscou-se investigar a evolução do afeto no ordenamento jurídico, compreender os institutos de indignidade e deserdação no direito sucessório e examinar a forma como a doutrina e a jurisprudência vêm tratando o abandono afetivo. A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva, por meio de pesquisa não-empírica com abordagem qualitativa, mediante exame bibliográfico e jurisprudencial, com análise documental do projeto de lei em trâmite. Ficou demonstrado que a exclusão sucessória por abandono afetivo inverso representa um avanço necessário e coerente com os princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade e função social da família, devendo ser incorporada ao ordenamento por via legislativa, em respeito ao rol taxativo das hipóteses de indignidade previstas no Código Civil.
HOLDING FAMILIAR NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: ESTRATÉGIAS LEGAIS PARA OTIMIZAÇÃO DE HERANÇA E PREVENÇÃO DE ABUSOS
(2025-12-06) Pedro Henrique Veloso Gianeze; Bruno Henrique Procópio Silva
O estudo abordará mecanismos tradicionais de sucessão, bem como um instituto contemporâneo que advém através da constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, que tem como objetivo ser utilizado no planejamento sucessório, também serão abordados meios de prevenção de abusos relativos à holding familiar. O trabalho tem como objetivo, abordar questões e aspectos intrínsecos ao planejamento sucessório, sendo abordado suas formas como a criação de uma holding familiar, com o objetivo de unificar e profissionalizar a gestão patrimonial, de uma família, bem como a utilização de institutos como a doação em vida e a devida imposição de cláusulas restritivas para proteger o patrimônio como bem familiar. Neste sentido, também serão apresentados pontos negativos relativos ao uso deturpado das sociedades familiares. De modo geral, busca-se mostrar como a holding familiar é uma ferramenta, se utilizada de maneira correta, extremamente eficaz no planejamento sucessório. Os métodos de pesquisa escolhidos para elaborar o presente trabalho, são as pesquisas bibliográficas, documentais, experimentais e de maneira mais prática o estudo de caso. Os resultados obtidos mostram que é estritamente necessário levar em consideração a realidade familiar antes de constituir uma holding. Por fim, o ordenamento jurídico brasileiro apresenta uma série de ferramentas que possibilitem o planejamento sucessório de uma família, os quais devem ser analisados e utilizados em sua devida proporção a partir do resultado e aspecto familiar analisado, entre outros fatores.
PATRIMÔNIO DIGITAL PÓS-MORTE: DILEMAS SUCESSÓRIOS, PRIVACIDADE DO DE CUJUS E A CONSTRUÇÃO DE UM ARCABOUÇO NORMATIVO PARA A ERA ONLINE
(2025-12-06) Pedro Henrique Alves dos Santos; Bruno Henrique Procópio Silva
O estudo examinou a herança digital no ordenamento brasileiro, delimitando conceito, natureza e desafios de transmissibilidade de ativos virtuais. Objetivou-se verificar se a interpretação do Código Civil supre lacunas relativas a bens intangíveis e se a adoção de diretrizes próprias aumenta a segurança jurídica. Justificou-se a investigação pela expansão de contas, arquivos em nuvem e criptoativos no patrimônio, com tensões entre sucessão, privacidade e proteção de dados. Utilizou-se método de raciocínio dedutivo, articulado à pesquisa bibliográfica e comparada, com análise de experiências estrangeiras e de propostas legislativas nacionais. Adotou-se pesquisa bibliográfica e comparada, com análise de experiências estrangeiras e de propostas legislativas nacionais. Os resultados indicaram insuficiência da aplicação analógica, necessidade de classificação entre bens patrimoniais, pessoais e mistos, e conveniência de instrumentos de vontade em vida, como testamento digital e mandato post mortem, além da atuação de executador digital. Concluiu-se pela pertinência de um arcabouço normativo específico que defina critérios de acesso proporcional e compatível com a proteção de dados, padronize deveres das plataformas e reduza litígios sucessórios.
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO JUDICIAL: PILARES DA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DA DESJUDICIALIZAÇÃO E DA RESOLUÇÃO ADEQUADA DOS CONFLITOS
(2025-12-06) Mateus Henrique Tamburu de Moraes; Bruno Henrique Procópio Silva
Diante da ineficiência na prestação jurisdicional, surge a necessidade de métodos alternativos de resolução de conflitos que possam promover a efetivação do acesso à justiça, dos quais se destacam a mediação e a conciliação judicial. O trabalho teve como objetivo analisar como os meios de autocomposição judiciais contribuem para o efetivo acesso à justiça. O trabalho justificou-se ante a necessidade de métodos de solução de conflitos que conduzam à efetividade do acesso à justiça e à pacificação social, diante da ineficiência da heterocomposição judicial. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, partindo de ideias gerais e conceitos estabelecidos para alcançar as conclusões pretendidas. Os métodos de procedimento utilizados foram o histórico e o tipológico. A pesquisa tem natureza básica e adotou a metodologia não-empírica, realizando-se a abordagem do problema de forma qualitativa. Ainda, o estudo foi conduzido por meio de pesquisa bibliográfica, através de consulta em teses, dissertações, revistas e análise de obras de especialistas no tema. Além disso, a presente pesquisa valeu-se de análise jurisprudencial para compreensão de como a questão é tratada judicialmente. Assim, o estudo permitiu uma ampla e profunda compreensão quanto ao tema abordado. Pretendeu-se, com esse trabalho, concluir se os institutos da mediação e da conciliação judicial contribuem para o efetivo acesso à justiça. No decorrer do estudo, foi possível constatar que apesar de existirem relevantes incentivos à autocomposição, tais métodos até o momento não se consolidaram como meios eficientes na resolução de conflitos.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E JURISDIÇÃO: OTIMIZAÇÃO DA QUALIDADE E CELERIDADE DAS DECISÕES NO BRASIL
(2025-12-06) Lauany Campos Verde; Bruno Henrique Procópio Silva
O presente trabalho trata de como a inteligência artificial impacta nas decisões proferidas pelo poder judiciário brasileiro. Tendo como objetivo geral entender como o uso de inteligência artificial pode ser uma ferramenta para influenciar a qualidade e eficiência das decisões judiciais, pelo motivo de que o poder judiciário é sobrecarregado impedindo que haja a celeridade processual e uma analise detalhada e profunda de cada caso, por isso, o uso de inteligência artificial se torna importante, para que esta otimize a qualidade, a fundamentação e a celeridade das decisões. A metodologia utilizada neste trabalho foi o método de raciocínio hipotético-dedutivo, inferindo conclusões específicas a partir de premissas gerais, além dos métodos de procedimento, o histórico e o comparativo, e a análise do assunto ao longo do tempo e o uso da pesquisa não-empírica e análise documental, jurisprudencial e bibliográfica. Surgindo o resultado positivo do uso de inteligência artificial, pois, houve a redução considerável de tempo gasto se comparar o trabalho da máquina com o do ser humano, além do mais, os sistemas utilizados como o machine learning, deep learning e processamento de linguagem natural, são essenciais para desenvolver e fazer com que a inteligência artificial aprenda realizar tarefas programadas, servindo como instrumento de auxílio aos julgadores e não para substitui-los. Por isso, o uso da inteligência artificial se torna importante e necessária, pois, quanto mais reduzir a morosidade processual, mais tempo terá para analisar o processo e juntamente com os dados demonstrados pela inteligência artificial as decisões serão de maiores qualidades.