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Navegando por Autor "DAMARES LEIA DO CARMO PEREIRA"

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    O SALÁRIO MATERNIDADE DA SEGURADA FACULTATIVA E A CONTRIBUIÇÃO ÚNICA NA COMPETÊNCIA DO PARTO: UM CONFLITO ENTRE A IN 128/2022 E A JURISPRUDENCIA DO STF
    (2026) DAMARES LEIA DO CARMO PEREIRA; RODRIGO FRESCHI BERTOLO
    O presente trabalho analisa a validade constitucional das negativas administrativas do INSS na concessão do salário-maternidade para seguradas facultativas que efetuam uma única contribuição na competência do parto. O problema central reside no conflito normativo entre o Art. 107 da Instrução Normativa nº 128/2022 — que veda a filiação no mesmo mês do fato gerador — e as garantias constitucionais de proteção à maternidade e à infância. A fundamentação teórica pauta-se na hierarquia das normas e na recente decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111, que declararam a inconstitucionalidade da exigência de carência para seguradas facultativas e contribuintes individuais. Complementarmente, o Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e o Parecer nº 37/2025 da AGU consolidam que o pagamento tempestivo da guia previdenciária possui eficácia retroativa ao primeiro dia da competência. A metodologia adotada possui natureza qualitativa e abordagem dedutiva, fundamenta-se em análise bibliográfica, documental e jurisprudencial. O estudo tem o objetivo de demonstrar que tal recolhimento assegura a manutenção da qualidade de segurada no exato instante do nascimento, independentemente de contribuições prévias. Assim, a resistência da autarquia previdenciária, baseada em norma infralegal, configura um obstáculo ilegítimo que ignora a unidade de competência mensal e viola o princípio da isonomia e a vedação ao retrocesso social, ao desamparar a mulher e o recém-nascido em seu momento de maior vulnerabilidade.

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Telefone/Whatsapp: (17) 3405-9980

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