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    A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E SUA APLICAÇÃO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
    (2025-12-06) RICARDO VINICIUS FIORENTINO CUNHA; José Jair de Oliveira Júnior
    O presente trabalho analisa a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, desenvolvida por Marcos Dessaune, e sua aplicação na jurisprudência brasileira. A teoria parte da constatação de que, ao ser compelido a investir tempo na tentativa de solucionar falhas imputáveis ao fornecedor, o consumidor sofre um prejuízo existencial, pois desvia suas competências produtivas de atividades realmente relevantes, como o trabalho, o estudo, o lazer ou a convivência familiar. O problema central que se busca confrontar é a tradicional redução da perda injusta do tempo útil a um "mero aborrecimento" pela jurisprudência. Diante disso, o estudo tem como objetivo analisar as origens doutrinárias da teoria, sua recepção pelos tribunais estaduais e o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sua consolidação. A pesquisa, que utilizou uma metodologia qualitativa de natureza bibliográfica e jurisprudencial, conclui que a teoria tem sido progressivamente acolhida e reconhece que o tempo perdido é um dano extrapatrimonial indenizável, em razão da violação à dignidade, à liberdade e à autonomia existencial do consumidor. A valorização do tempo como bem jurídico fortalece a função pedagógica da responsabilidade civil, estimula a eficiência empresarial e consolida o direito do consumidor como instrumento de promoção da dignidade humana.

BIBLIOTECA UNIFEV CÂMPUS CENTRO

Horário de atendimento: Segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 12h.

Endereço: Rua Pernambuco, nº 4.196 – Centro – CEP 15.500-006 – Votuporanga/SP

Telefone/Whatsapp: (17) 3405-9980

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