Ineficácia da fiança por ausência da outorga conjugal: reflexões à luz dos princípios da boa-fé objetiva e “pacta sunt servanda”

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2024-11-08

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

A fiança, enquanto mecanismo jurídico de garantia, visa assegurar o cumprimento de obrigações contratuais por um terceiro (fiador) em caso de inadimplência do devedor principal. O presente artigo analisou a ineficácia da fiança na ausência da outorga conjugal, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e "pacta sunt servanda", buscando soluções que harmonizem os interesses das partes envolvidas, especialmente em face de divergências entre o entendimento jurisprudencial e a legislação. O estudo aprofundou-se nos conceitos e no desenvolvimento histórico da boa-fé objetiva e "pacta sunt servanda", demonstrando como a falta de outorga conjugal pode gerar litígios e comprometer a segurança jurídica nas relações contratuais. Utilizando-se de pesquisa básica-aplicada com método dedutivo e abordagem qualitativa, o estudo analisou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo entre 2015 e 2024, buscando identificar padrões e tendências que contribuam para a compreensão da ineficácia da fiança por ausência da outorga conjugal. A pesquisa concluiu que a legislação sobre a fiança carece de atualização, o que pode gerar insegurança jurídica nas relações contratuais, especialmente em face de divergências entre o entendimento jurisprudencial e a legislação. Assim, o autor defende a necessidade de uma nova interpretação do artigo 1.647 e a revogação da Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça, para garantir a segurança jurídica e a uniformização das decisões judiciais, considerando a fiança eficaz mesmo na ausência da outorga conjugal, desde que resguardada a meação do cônjuge não anuente.

Descrição

Palavras-chave

fiança, outorga conjugal, boa-fé objetiva, pacta sunt servanda, ineficácia da fiança

Citação