LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O PROJETO DE LEI Nº 2812/2022: AVANÇO OU RETROCESSO?

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2025-12-06

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Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os motivos que levaram a criação da Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, evidenciando sua principal finalidade e avaliando pontos considerados deficientes na norma. Busca-se verificar de que maneira determinados pontos da legislação deixaram de cumprir, de forma efetiva, a função de proteger e preservar os direitos da criança e do adolescente, conforme se esperava quando de sua promulgação. Em decorrência das lacunas observadas na aplicação prática da lei, surgiram projetos legislativos, como o Projeto de Lei nº 2.812/2022 que identificaram situações em que a norma tem sido utilizada de maneira distorcida, possibilitando que alguns genitores, amparados pelas previsões legais, realizem denúncias infundadas contra o outro responsável, chegando a causar danos em seus próprios filhos. Diante desse contexto, este artigo busca compreender se a revogação da Lei de Alienação Parental representaria um avanço na tutela dos direitos da criança e do adolescente ou, ao contrário, configuraria um retrocesso ante os esforços e conquistas já alcançados. Será dada especial atenção ao Projeto de Lei nº 2.812/2022, que propoe a revogação integral da Lei de Alienação Parental, no desenvolvimento será ultilizados os metodos teoricos, empirico e raciocinio dedutivo, indutivo exploratória, fundamentada na análise de fontes bibliográficas bem como pesquisas realizadas em sites, onde será discutido como esses fatores influenciam na convivência familiar dessas crianças com os genitores, possibilitando uma abordagem ampla do tema. Conclui-se que, embora a Lei atual apresente falhas, sua revogação pelo PL 2.812/2022 seria um retrocesso, deixando vítimas desamparadas.

Descrição

Palavras-chave

alienação parental, Projeto de Lei n° 2812/2022, criança e adolescente

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