AS BARREIRAS NO ACESSO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) POR PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: ENTRE O RECONHECIMENTO LEGAL E A REALIDADE ADMINISTRATIVA

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2025

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O presente trabalho teve como objetivo analisar as barreiras enfrentadas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Inicialmente, buscou-se apresentar o contexto jurídico que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, especialmente após a promulgação da Lei nº 12.764/2012, bem como demonstrar a distância existente entre esse reconhecimento normativo e a realidade administrativa vivenciada pelos requerentes. O objetivo geral consistiu em identificar e analisar os principais entraves encontrados por pessoas com TEA durante o processo de concessão do benefício. Como objetivos específicos, o estudo pretendeu compreender o conceito jurídico de deficiência aplicado ao autismo, examinar o impacto da perícia médica e da avaliação biopsicossocial, avaliar a rigidez do critério de renda per capita familiar e discutir como essas exigências influenciam diretamente na efetivação do direito assistencial. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método dedutivo, evidenciou que, apesar do respaldo legal, indivíduos autistas continuam encontrando dificuldades significativas para acessar o BPC. Entre essas barreiras, destacaram-se a demora excessiva na via administrativa, a insuficiente capacitação técnica dos peritos responsáveis e a rigidez dos critérios de avaliação da deficiência funcional, muitas vezes incompatíveis com a complexidade do TEA. Concluiu-se que existe uma desconexão entre o ordenamento jurídico e sua efetiva aplicação, o que compromete a finalidade protetiva do benefício assistencial. Os resultados demonstraram a necessidade de aperfeiçoamento das perícias, maior capacitação dos profissionais envolvidos e adoção de critérios mais sensíveis à realidade das pessoas com autismo, a fim de garantir a efetividade do direito fundamental à dignidade e à inclusão social.

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Palavras-chave

autismo, beneficío de prestação continuada, deficiência

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