A VALORAÇÃO JUDICIAL DO DEPOIMENTO POLICIAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE DE SENTENÇAS DE PRIMEIRO GRAU À LUZ DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO STANDARD PROBATÓRIO
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Data
2026-05-30
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Resumo
O presente trabalho analisa criticamente a valoração do relato policial no processo penal
brasileiro, à luz da presunção de inocência, do standard probatório e da distribuição do ônus
da prova no modelo acusatório constitucional. Parte-se da constatação de que em
determinados contextos decisórios, especialmente em crimes de tráfico de drogas, delitos
patrimoniais e infrações de trânsito, os relatos de agentes estatais assumem papel relevante, e
muitas vezes, constituem o único meio de prova na formação do convencimento judicial.
Nesse contexto, investiga-se se a credibilidade frequentemente atribuída a tais relatos é
compatível com as exigências constitucionais de fundamentação racional, bem como com o
dever da acusação de demonstrar a responsabilidade penal acima de dúvida razoável. O
objetivo consiste em examinar os fundamentos doutrinários e jurisprudenciais que sustentam
essa valoração, identificando seus reflexos na estrutura probatória e nas decisões
condenatórias. De forma específica, analisa-se a prova testemunhal enquanto meio
dependente da memória, o entendimento do STF e do STJ sobre o tema, além dos padrões
argumentativos presentes em decisões de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com análise qualitativa de decisões
judiciais. Conclui-se que, embora não haja presunção legal de veracidade, há tendência de
valorização dos relatos policiais, o que pode tensionar a presunção de inocência, exigindo
fundamentação robusta e corroboração independente.
Descrição
Palavras-chave
depoimento policial, ônus da prova, presunção de inocência, processo penal, racionalidade decisória.