ALIENAÇÃO PARENTAL EM CASOS DE GUARDA UNILATERAL: EXPLORANDO A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENADOR
Carregando...
Data
2024-11-09
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Alienação parental no contexto de guarda unilateral, é compreendida pela ilusão criada,
geralmente, pelo genitor detentor da guarda do menor, implementando uma imagem
completamente distorcida do genitor alienado, que se assemelha a imagem de um “monstro”
do outro responsável daquele infante. Nesse contexto, portanto, surge a alienação parental. A
partir dessa perspectiva, o presente trabalho teve como objetivo discutir a efetividade de ações
que possam prevenir essa prática depois da sua comprovação. Ele se justifica, considerando
que essa forma de abuso sempre ocorreu na sociedade brasileira. No entanto, só obteve maior
incidência nos dias atuais, pois é dentro dessa modalidade de guarda que há o maior número
de casos de alienação parental. Para tanto, utilizou-se como metodologia o método hipotético dedutivo, com característica qualitativa, com o intuito de analisar as principais problemáticas
que traz consigo este tema, por meio de estudo de livros, doutrinas e artigos científicos.
Contou-se ainda com uma análise de caso, por meio de uma jurisprudência brasileira.
Concluiu-se que um possível formato de resolução para essa questão seria a aplicação
conjunta entre os institutos, da responsabilidade civil atribuída ao alienador e seu devido
tratamento psicológico, além da atuação de dois profissionais para a elaboração de laudos
biopsicossociais mais efetivos, pois somente com essa dupla atuação e atenção será mais
precisa a detecção dos casos em que, de fato, tenham ocorrido a alienação parental e o
alienador receberá a punição de seu ato e a cura para sua mente, fazendo com que as chances
de incorrer nessa conduta novamente com sua prole, sejam diminuídas consideravelmente.
Descrição
Alienação parental no contexto de guarda unilateral, é compreendida pela ilusão criada,
geralmente, pelo genitor detentor da guarda do menor, implementando uma imagem
completamente distorcida do genitor alienado, que se assemelha a imagem de um “monstro”
do outro responsável daquele infante. Nesse contexto, portanto, surge a alienação parental. A
partir dessa perspectiva, o presente trabalho teve como objetivo discutir a efetividade de ações
que possam prevenir essa prática depois da sua comprovação. Ele se justifica, considerando
que essa forma de abuso sempre ocorreu na sociedade brasileira. No entanto, só obteve maior
incidência nos dias atuais, pois é dentro dessa modalidade de guarda que há o maior número
de casos de alienação parental. Para tanto, utilizou-se como metodologia o método hipotético dedutivo, com característica qualitativa, com o intuito de analisar as principais problemáticas
que traz consigo este tema, por meio de estudo de livros, doutrinas e artigos científicos.
Contou-se ainda com uma análise de caso, por meio de uma jurisprudência brasileira.
Concluiu-se que um possível formato de resolução para essa questão seria a aplicação
conjunta entre os institutos, da responsabilidade civil atribuída ao alienador e seu devido
tratamento psicológico, além da atuação de dois profissionais para a elaboração de laudos
biopsicossociais mais efetivos, pois somente com essa dupla atuação e atenção será mais
precisa a detecção dos casos em que, de fato, tenham ocorrido a alienação parental e o
alienador receberá a punição de seu ato e a cura para sua mente, fazendo com que as chances
de incorrer nessa conduta novamente com sua prole, sejam diminuídas consideravelmente.
Palavras-chave
alienação parental, efetividade, prevenção, responsabilidade civil, tratamento psicologico