CRIPTOATIVOS E PROTEÇÃO DA LEGÍTIMA
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Data
2024-11-09
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Resumo
Após a criação do bitcoin, em 2009, é evidente que, ano após ano, a adoção dessa classe de ativos cresce, consequentemente, sua presença em heranças também torna-se comum. A partir desta proposição, o presente artigo, portanto, teve como objetivo geral abordar possíveis implicações destes ativos na garantia do direito à legítima dos herdeiros necessários. Os objetivos específicos foram: explanar as especifidades dos criptoativos, expor os meios pelos quais pode ocorrer a sucessão quando da incidência de criptoativos entre os bens, bem como elencar possíveis fraudes à legítima. Ele se justifica por sua relevância devido ao crescente uso de criptoativos, que impacta o cenário sucessório, pois, a sucessão com tais ativos pode tornar se complexa devido a sua tecnologia emergente. Isso pode dificultar o processo sucessório conforme as leis brasileiras e comprometer a justa distribuição do patrimônio. A pesquisa buscou esclarecer o funcionamento técnico e legal dos criptoativos, fornecendo uma base para que as sucessões respeitem a vontade do falecido e a legislação sucessória brasileira. Assim, o estudo visou preencher uma lacuna importante e dar maior entendimento para lidar com os desafios da sucessão de criptoativos. Para tanto, o método utilizado será o hermenêutico. As técnicas metodológicas serão a revisão bibliográfica e a documental. Portanto, com este artigo, objetivou-se analisar os desafios jurídicos e tecnológicos que a incidência dessa classe de ativos e a blockchain podem ocasionar em futuras sucessões, sendo, dessa forma, necessário entender a tecnologia subjacente de tais ativos e suas aplicações, a fim de entender as possibilidades e dificuldades em resguardar os direitos de herdeiros necessários.
Descrição
Palavras-chave
criptoativos. legítima. sucessão. blockchain