O DEVER DE CUIDADO PARENTAL NO CIBERESPAÇO: ANÁLISE DE NEGLIGÊNCIA DIGITAL E OS LIMITES DA INTERVENÇÃO JURÍDICA NA PROTEÇAO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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2025-12-06

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Resumo

Ante a crescente exposição e inserção de crianças e adolescentes à internet e às redes sociais, houve a necessidade de refletir sobre os riscos associados a essa realidade e o papel da autoridade parental frente à proteção dos direitos fundamentais desses sujeitos. Desse modo, foi necessário abordar os limites jurídicos da responsabilidade civil dos pais diante do abandono digital, entendido como a omissão no dever de acompanhar, orientar e proteger os filhos menores no ambiente virtual. A partir disso, teve como objetivo analisar os limites jurídicos da responsabilidade civil dos pais no contexto do abandono digital, com base na doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Utilizou-se o método de raciocínio hipotético-dedutivo, partindo de ideias gerais e conceitos estabelecidos para se chegar às conclusões pretendidas. Os métodos de procedimento foram o histórico e o comparativo. A pesquisa, por sua vez, teve natureza básica e adotou a metodologia não empírica, abordando o problema de forma qualitativa. Ainda, foi conduzida por meio de pesquisa bibliográfica, através de consultas em livros, artigos científicos, teses, dissertações e revistas jurídicas, bem como análise de obras de especialistas na matéria e jurisprudencial para compreensão de como a responsabilidade civil dos pais tem sido tratada no âmbito judicial. Concluiu-se que a omissão dos pais quanto à vida digital dos filhos pode, de fato, configurar abandono digital e, a partir disso, embasar juridicamente a possibilidade de responsabilização civil no ordenamento jurídico brasileiro.

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Palavras-chave

abandono digital, internet, poder familiar, responsabilidade civil

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