VÍNCULOS QUEBRADOS, DIREITOS QUESTIONADOS: A PROPOSTA DE INCLUSÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSO NO ART. 1.814 DO CÓDIGO CIVIL E A REAFIRMAÇÃO DA JUSTIÇA INTERGERACIONAL
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2025-12-12
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Resumo
O presente trabalho teve como tema a inclusão do abandono afetivo inverso no rol das hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil brasileiro, ainda não contemplada pela legislação atual, mas objeto do Projeto de Lei nº 4, de 2025, que visa alterá-lo. Partiu-se da evolução do princípio da afetividade no Direito de Família e sua crescente valorização como bem jurídico nas relações familiares, especialmente na sucessão hereditária. O problema de pesquisa consistiu na lacuna legislativa existente ao não prever a possibilidade de exclusão sucessória de filhos que abandonam afetivamente seus pais, mesmo diante do reconhecimento do afeto como valor jurídico. O objetivo geral do trabalho foi analisar a viabilidade jurídica e social da inclusão do abandono afetivo inverso como hipótese legal de indignidade, com base na atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário. Como objetivos específicos, buscou-se investigar a evolução do afeto no ordenamento jurídico, compreender os institutos de indignidade e deserdação no direito sucessório e examinar a forma como a doutrina e a jurisprudência vêm tratando o abandono afetivo. A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva, por meio de pesquisa não-empírica com abordagem qualitativa, mediante exame bibliográfico e jurisprudencial, com análise documental do projeto de lei em trâmite. Ficou demonstrado que a exclusão sucessória por abandono afetivo inverso representa um avanço necessário e coerente com os princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade e função social da família, devendo ser incorporada ao ordenamento por via legislativa, em respeito ao rol taxativo das hipóteses de indignidade previstas no Código Civil.
Descrição
Palavras-chave
abandono afetivo inverso, família, indignidade, projeto de lei, sucessão