INVALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL DOS IDOSOS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS DE CRÉDITOS CONSIGNADO
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Data
2025-12-06
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Resumo
O trabalho analisa a validade da assinatura digital de idosos em contratos bancários de crédito
consignado, considerando a hipervulnerabilidade dessa população nas relações de consumo e
os riscos de vícios de consentimento. Busca-se identificar as situações em que a formalização
digital pode ser considerada inválida, especialmente quando não há garantias de compreensão
plena dos termos pelo contratante idoso, e propor diretrizes para mitigar esses riscos. A pesquisa
adotou abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, utilizando o método
hipotético-dedutivo e procedimentos hermenêuticos, histórico e comparativo para interpretar a
legislação, a doutrina e a jurisprudência pertinente. A partir dessa análise, foram examinados
os deveres de informação e assistência das instituições financeiras, as implicações do dolo
omissivo e do dolo negativo na contratação eletrônica e propostas medidas práticas e
normativas para proteção do idoso. Conclui-se que a assinatura digital, embora formalmente
válida, exige protocolos de verificação do consentimento e práticas institucionais que
assegurem compreensão efetiva, sob pena de nulidade contratual e responsabilidade civil das
instituições.
Descrição
Palavras-chave
assinatura digital, contratos bancários, crédito consignado, hipervulnerabilidade, proteção do idoso