A INCONSTITUCIONALIDADE DA BUSCA PESSOAL SELETIVA E A NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
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2026-06-01
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Resumo
O presente trabalho analisa a ausência de critérios objetivos para a caracterização da
fundada suspeita prevista no art. 244 do Código de Processo Penal e sua compatibilidade com
os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito. A pesquisa parte da
problemática relacionada à ampla discricionariedade conferida à atuação policial durante
abordagens pessoais, especialmente em razão da vagueza conceitual da expressão “fundada
suspeita”, frequentemente utilizada para justificar restrições a direitos fundamentais. O estudo
busca demonstrar como a utilização de critérios subjetivos pode contribuir para práticas
seletivas e potencialmente discriminatórias, incompatíveis com os princípios da legalidade,
igualdade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e presunção de inocência. Adotouse
o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica,
documental e jurisprudencial. Foram analisados aspectos históricos, constitucionais e
processuais relacionados à atuação policial, bem como casos concretos e decisões dos tribunais
superiores sobre o tema. Os resultados indicam que a ausência de parâmetros objetivos favorece
abordagens arbitrárias e seletivas, atingindo de forma mais intensa grupos socialmente
vulnerabilizados, especialmente jovens negros e moradores de periferias urbanas. Conclui-se
que o atual modelo de fundada suspeita apresenta incompatibilidades com os fundamentos
constitucionais do Estado Democrático de Direito. Ao final, propõem-se medidas voltadas à
redução da subjetividade nas abordagens policiais, ao fortalecimento do controle jurisdicional,
à ampliação dos mecanismos de fiscalização institucional e à implementação de políticas
públicas de enfrentamento ao racismo estrutural.
Descrição
Palavras-chave
abordagem policial, discricionariedade policial, fundada suspeita, racismo estrutural, seletividade penal.