COUNTER-STRIKE 2: A APLICAÇÃO DAS LEIS DE LAVAGEM DE CAPITAIS NOS CRIMES COMETIDOS EM AMBIENTE VIRTUAL
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Data
2025-12-12
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Resumo
Trata-se de trabalho de conclusão de curso de Direito, cuja temática apresenta grande relevância nos dias atuais, não obstante o crescimento desenfreado de transações realizadas por meio de jogos eletrônicos, com a consequente movimentação de valores exorbitantes que facilitam o cometimento do delito de lavagem de capitais. A problemática enfrentada consiste na ausência de normas específicas no Brasil, refletindo no contrassenso entre a criação de normas que visem sancionar a lavagem de capitais executada em ambientes virtuais ou a utilização de legislações já existentes. O objetivo do artigo, nesse sentido, é compreender a real necessidade da tipificação do delito de lavagem de capitais praticado nos ambientes virtuais, especialmente a partir dos mercados informais de skins do esporte eletrônico Counter-Strike 2. Os objetivos específicos do presente trabalho são o estudo o tipo penal previsto no capítulo I da Lei 9.613/98, bem como as Leis 12.683/12 e 14.478/22 e suas peculiaridades, bem como, a análise do funcionamento das transações realizadas a partir do Counter-Strike 2. Para tanto, a metodologia utilizada é a qualitativa, com enfoque descritivo e exploratório do tema. O resultado esperado é compreender se a legislação penal atual seria suficiente para penalizar essa modalidade específica de lavagem de capitais, feita a partir do comércio de skins de jogos eletrônicos, ou se existe a necessidade de se criar novas leis para sancionar a prática delitiva em questão.
Descrição
Palavras-chave
jogos eletrônicos, lavagem de capitais, lei aplicável.