O EXCESSO DE EXPOSIÇÃO INFANTIL NAS REDES SOCIAIS: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS E A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DO OVERSHARENTING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Data
2025-12-06
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Resumo
O avanço das tecnologias digitais e a popularização das redes sociais transformaram
profundamente as relações familiares, trazendo novas formas de interação, mas também riscos
à proteção da infância. Nesse contexto, surge o fenômeno do oversharenting, caracterizado pela
exposição excessiva de crianças pelos próprios pais ou responsáveis em plataformas digitais. O
presente trabalho tem como objetivo analisar de que maneira tal prática pode configurar
violação aos direitos da personalidade da criança, especialmente quanto à imagem, à
privacidade e à honra. A pesquisa justifica-se pela ausência de regulamentação específica no
ordenamento jurídico brasileiro, que ainda carece de instrumentos adequados para lidar com
essa realidade. A metodologia é qualitativa, com abordagem descritiva e analítica,
fundamentada em revisão bibliográfica de doutrina, legislação e jurisprudência. Conclui-se que,
embora o poder familiar confira aos pais a representação legal dos filhos, este não é absoluto,
devendo observar o princípio do melhor interesse da criança. Assim, a superexposição digital
pode caracterizar abuso de direito e ensejar responsabilidade civil, evidenciando a urgência de
reflexão legislativa e políticas públicas voltadas à proteção integral da criança no ambiente
virtual.
Descrição
Palavras-chave
direito da criança, oversharenting, privacidade, redes sociais, responsabilidade civil