A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E SUA APLICAÇÃO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
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Data
2025-12-06
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Resumo
O presente trabalho analisa a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, desenvolvida por
Marcos Dessaune, e sua aplicação na jurisprudência brasileira. A teoria parte da constatação de
que, ao ser compelido a investir tempo na tentativa de solucionar falhas imputáveis ao
fornecedor, o consumidor sofre um prejuízo existencial, pois desvia suas competências
produtivas de atividades realmente relevantes, como o trabalho, o estudo, o lazer ou a
convivência familiar. O problema central que se busca confrontar é a tradicional redução da
perda injusta do tempo útil a um "mero aborrecimento" pela jurisprudência. Diante disso, o
estudo tem como objetivo analisar as origens doutrinárias da teoria, sua recepção pelos tribunais
estaduais e o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sua consolidação. A pesquisa, que
utilizou uma metodologia qualitativa de natureza bibliográfica e jurisprudencial, conclui que a
teoria tem sido progressivamente acolhida e reconhece que o tempo perdido é um dano
extrapatrimonial indenizável, em razão da violação à dignidade, à liberdade e à autonomia
existencial do consumidor. A valorização do tempo como bem jurídico fortalece a função
pedagógica da responsabilidade civil, estimula a eficiência empresarial e consolida o direito do
consumidor como instrumento de promoção da dignidade humana.
Descrição
Palavras-chave
Dano moral, desvio produtivo, direito do consumidor, responsabilidade civil, tempo útil