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Navegando Direito por Assunto "alienação parental"
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Item A ALIENAÇÃO PARENTAL E A EFETIVA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS AO ALIENADOR(2025-12-06) Caroline Ribeiro de Castro; Bruno Henrique Procópio SilvaA alienação parental é um fenômeno que se manifesta em contextos de ruptura conjugal e caracteriza-se por ações de um dos genitores que buscam afastar a criança do convívio com o outro, interferindo em sua formação psicológica e emocional. O estudo aborda a aplicação da Lei nº 12.318/2010, que disciplina a alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro, analisando seus dispositivos e a efetividade das medidas judiciais previstas. O objetivo geral é examinar a eficácia das sanções cabíveis ao alienador e compreender de que forma o Judiciário tem aplicado a norma para proteger o direito da criança e do adolescente à convivência familiar saudável. A justificativa decorre da relevância social e jurídica do tema, visto que a alienação parental viola princípios constitucionais e produz danos emocionais de difícil reparação, exigindo respostas estatais proporcionais e interdisciplinares. Metodologicamente, o trabalho fundamenta-se em pesquisa bibliográfica e documental, com base em doutrinas, legislação e análise jurisprudencial de tribunais brasileiros. Os resultados apontam que as medidas previstas na lei — como advertência, multa, alteração de guarda e suspensão do poder familiar — têm sido aplicadas de forma gradual e proporcional, embora ainda se observem desafios na produção de provas e na efetividade das decisões. Conclui-se que a Lei nº 12.318/2010 representa um avanço na proteção da infância, mas sua eficácia plena depende da integração entre o Poder Judiciário, a atuação psicossocial e políticas educativas voltadas à parentalidade responsável.Item A GUARDA COMPARTILHADA COMO ESTRATÉGIA EFETIVA NA PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE INTERDISCIPLINAR(2024-11-09) Mirella Marshall Rodrigues FerreiraO presente artigo científico irá abordar o tema da alienação parental. O objetivo principal da pesquisa é relatar tal problema que sempre esteve presente no seio da comunidade e da família, tendo origem quando se estabeleceu um laço afetivo e sanguíneo entre os familiares. É como uma doença que afeta o convívio e a boa formação do infante, envolvendo um enorme problema pelo Poder Judiciário que enfrenta todos os dias diferentes casos de menores, vítimas de tal conduta que aparentemente não demostra muita periculosidade, visto por muitos como amor em excesso, pode ser um maléfico instrumento que transforma a atitude e o caráter do menor em relação a um dos pais, fazendo com que pense que tem que escolher um lado. Quanto ao tema, será abarcado a conceituação da alienação parental, compreendo tal prática no cenário jurídico. No decorrer da exposição, faz-se indispensável a análise de casos práticos, em que o Judiciário optou por diferentes soluções, vez que tal conduta revela-se evidentemente factual, com cada caso concreto apresentando uma questão especial a ser resolvida. Ainda, propõe-se a resolução do tema através da adoção da guarda compartilhada, como importante mecanismo para resolução do problema. É importante abordar a alienação parental de forma sensível e cuidadosa, garantindo que o bem-estar da criança seja sempre priorizado. Isso muitas vezes envolve aconselhamento familiar, mediação e, em alguns casos, intervenção jurídica para que assim, possa se garantir que a criança tenha um convívio saudável com os dois genitores.Item A POSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL(2024-11-08) MARIA JULIA ZANUTIM BERNARDOParental alienation is a complex phenomenon that has harmed the bond between children and their parents, often in custody disputes. The objective of this article was to explore the effects of revoking the Parental Alienation Law, addressing legal and procedural issues as well as the reconstruction of family relationships post-divorce. The justification was based on the need to protect children's rights and promote healthy family relationships, aligned with the principle of the best interests of the child. A basic-applied methodology was employed, with a qualitative approach that allowed for the development of new ideas on the topic. The deductive-hypothetical method tested hypotheses through the analysis of judicial decisions, focusing on at least three relevant case laws. The research included monthly searches for case law and a review of pertinent literature. The expected results stimulated debate on the effectiveness of the Parental Alienation Law, highlighting the need for a more flexible approach to custody and family relationships. Furthermore, the importance of policies promoting healthy co-parenting was emphasized, aiming to reduce family conflicts without relying solely on specific legislation. In conclusion, proposals emerged for the revision or revocation of the law, seeking more holistic and effective approaches to protect children's rights and promote healthy family relationships.Item ALIENAÇÃO PARENTAL EM CASOS DE GUARDA UNILATERAL: EXPLORANDO A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENADOR(2024-11-09) VITOR HUGO SILVA DA CRUZ; Carol Godoi HampariamAlienação parental no contexto de guarda unilateral, é compreendida pela ilusão criada, geralmente, pelo genitor detentor da guarda do menor, implementando uma imagem completamente distorcida do genitor alienado, que se assemelha a imagem de um “monstro” do outro responsável daquele infante. Nesse contexto, portanto, surge a alienação parental. A partir dessa perspectiva, o presente trabalho teve como objetivo discutir a efetividade de ações que possam prevenir essa prática depois da sua comprovação. Ele se justifica, considerando que essa forma de abuso sempre ocorreu na sociedade brasileira. No entanto, só obteve maior incidência nos dias atuais, pois é dentro dessa modalidade de guarda que há o maior número de casos de alienação parental. Para tanto, utilizou-se como metodologia o método hipotético dedutivo, com característica qualitativa, com o intuito de analisar as principais problemáticas que traz consigo este tema, por meio de estudo de livros, doutrinas e artigos científicos. Contou-se ainda com uma análise de caso, por meio de uma jurisprudência brasileira. Concluiu-se que um possível formato de resolução para essa questão seria a aplicação conjunta entre os institutos, da responsabilidade civil atribuída ao alienador e seu devido tratamento psicológico, além da atuação de dois profissionais para a elaboração de laudos biopsicossociais mais efetivos, pois somente com essa dupla atuação e atenção será mais precisa a detecção dos casos em que, de fato, tenham ocorrido a alienação parental e o alienador receberá a punição de seu ato e a cura para sua mente, fazendo com que as chances de incorrer nessa conduta novamente com sua prole, sejam diminuídas consideravelmente.Item LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O PROJETO DE LEI Nº 2812/2022: AVANÇO OU RETROCESSO?(2025-12-06) Isabella Ferreira Lisboa da Silva; Walter Francisco Sampaio NetoO presente artigo tem como objetivo analisar os motivos que levaram a criação da Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, evidenciando sua principal finalidade e avaliando pontos considerados deficientes na norma. Busca-se verificar de que maneira determinados pontos da legislação deixaram de cumprir, de forma efetiva, a função de proteger e preservar os direitos da criança e do adolescente, conforme se esperava quando de sua promulgação. Em decorrência das lacunas observadas na aplicação prática da lei, surgiram projetos legislativos, como o Projeto de Lei nº 2.812/2022 que identificaram situações em que a norma tem sido utilizada de maneira distorcida, possibilitando que alguns genitores, amparados pelas previsões legais, realizem denúncias infundadas contra o outro responsável, chegando a causar danos em seus próprios filhos. Diante desse contexto, este artigo busca compreender se a revogação da Lei de Alienação Parental representaria um avanço na tutela dos direitos da criança e do adolescente ou, ao contrário, configuraria um retrocesso ante os esforços e conquistas já alcançados. Será dada especial atenção ao Projeto de Lei nº 2.812/2022, que propoe a revogação integral da Lei de Alienação Parental, no desenvolvimento será ultilizados os metodos teoricos, empirico e raciocinio dedutivo, indutivo exploratória, fundamentada na análise de fontes bibliográficas bem como pesquisas realizadas em sites, onde será discutido como esses fatores influenciam na convivência familiar dessas crianças com os genitores, possibilitando uma abordagem ampla do tema. Conclui-se que, embora a Lei atual apresente falhas, sua revogação pelo PL 2.812/2022 seria um retrocesso, deixando vítimas desamparadas.